Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI Nº 3.485, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI Nº 3.485, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Estabelece a Política de Governança de Inteligência Artificial no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Resolução CGDSI/MGI nº 10 de 15 de setembro de 2025, na Portaria MCTI nº 4.617, de 6 de abril de 2021, e na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, e conforme o processo nº 18001.003267/2025-71, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Política estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades para o desenvolvimento, a aquisição e o uso de aplicações de Inteligência Artificial - IA no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se a:
I - órgãos de assistência direta e imediata e órgãos singulares da estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, conforme disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, quando atuarem na qualidade de usuários de informação autorizados a acessar dados, informações e aplicações providas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º Esta Política tem como objetivos:
I - estabelecer a governança de IA do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, definindo papéis e responsabilidades para o desenvolvimento, a aquisição e o uso das aplicações de IA;
II - assegurar conformidade com a legislação vigente, especialmente no que tange à proteção de dados pessoais, aos direitos fundamentais e aos valores democráticos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 3485
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430170 · na fonte: portaria-mgi-n-3.485-de-24-de-abril-de-2026-702070785 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.