Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI Nº 2.962, DE 7 DE abril DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 08/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI Nº 2.962, DE 7 DE abril DE 2026
Doação com encargo ao Distrito Federal de imóvel da União localizado na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, Pátio Ferroviário de Brasília - PFB, Lote 8, Brasília/DF, com área de terreno de 26.361,68 m² e área construída de 40.000,00 m², objetivando a implantação e manutenção do novo Mercado Municipal, o que inclui a regularização da ocupação de feirantes, a regularização das instalações esportivas e de lazer existentes, a adequação do espaço para a promoção de atividades culturais e a utilização de parte da edificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em conformidade com o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP-2 realizada em 21 de dezembro de 2024, bem como o constante no processo SEI nº 10154.069063/2024-66, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a doação com encargo ao Distrito Federal de imóvel da União, localizado na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, Pátio Ferroviário de Brasília - PFB, Lote 8, Brasília/DF, com área de terreno de 26.361,68 m² e área construída de 40.000,00 m², matriculado sob o número nº 174.898 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º terá como encargo a implantação e manutenção do novo Mercado Municipal, incluindo a regularização da ocupação de feirantes, das instalações esportivas e de lazer existentes, a adequação do espaço para a promoção de atividades culturais e a utilização de parte da edificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º O disposto no caput deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
§ 2º O encargo de que trata o caput será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nas seguintes hipóteses:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2962
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382279 · na fonte: portaria-mgi-n-2.962-de-7-de-abril-de-2026-698018715 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.