Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI Nº 11.390, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI Nº 11.390, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Delega e subdelega competências à autoridade titular da Secretaria do Patrimônio da União para prática de atos relacionados à gestão do patrimônio imobiliário da União.
A MINISTRA DE ESTADO DE GETÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição e o art. 12 do Decreto nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 2º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; no art. 10, §3º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; no art. 1º da Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965; no art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, nos artigos 16-C, 16-I, 18, 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; no art. 21 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007; no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; no art. 1º do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999; no art. 6º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 7.371, de 26 de novembro de 2010, e o disposto no processo nº 19739.111399/2023-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação e subdelegação de competências à autoridade titular da Secretaria do Patrimônio da União para prática de atos relacionados à gestão do patrimônio imobiliário da União.
Art. 2º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria do Patrimônio da União, permitida a subdelegação, a competência para:
I - limitada a imóveis que tenham valor de referência inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais):
a) autorizar a alienação de imóveis da União;
b) autorizar a cessão de imóveis de domínio da União, sob quaisquer dos regimes previstos no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
c) fazer a aceitação ou recusa da dação em pagamento e da doação, com encargo, de bens imóveis à União;
d) autorizar a transferência do domínio pleno de bens imóveis rurais da União ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para utilização em projetos de reforma agrária;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 845
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 11390
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168081 · na fonte: portaria-mgi-n-11.390-de-23-de-dezembro-de-2025-677963760 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.