Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI Nº 10.179, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI Nº 10.179, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo nº 10199.000368/2025-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quarenta pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades técnicas especializadas em áreas específicas e consideradas prestação de serviço público relevante, no âmbito da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
§ 1º Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§ 2º Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 10179
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215538 · na fonte: portaria-mgi-n-10.179-de-13-de-novembro-de-2025-668948727 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.