Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI Nº 1.899, DE 6 DE março DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI Nº 1.899, DE 6 DE março DE 2026
Dispõe sobre a Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, e no processo 18001.000324/2026-41, resolve:
Objeto e Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Parágrafo único. A Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituída pela Portaria MGI nº 405, de 2 de março de 2023, passa a ser regida pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal na forma do art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Competência
Art. 3º Compete à Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar o Ministério da Gestão e da Inovação na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, de que trata o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 1 de fevereiro de 2007;
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1899
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317504 · na fonte: portaria-mgi-n-1.899-de-6-de-marco-de-2026-691141831 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.