Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI Nº 1.476, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 25/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI Nº 1.476, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 117, caput, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo 10154.138595/2023-70, resolve:
Art. 1º A Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre 1º de abril e 31 de maio, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontrem cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º A atualização e a validação de que trata o § 1º deverá ser realizada no vínculo ativo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades.
§ 2º-A. No caso de acumulação lícita de cargos, a atualização e validação de que trata o §1º deverá ser realizada em apenas um vínculo e será replicada de forma automática na plataforma SOUGOV.BR para os demais.
\----------------------------------------------------------------------------------------------------" (NR)
"Art. 4º O agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR no prazo de que trata o art. 1º será notificado automaticamente por meio de comunicação eletrônica quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade.
Parágrafo único. A recusa de atualizar os dados cadastrais, quando solicitado, é conduta vedada nos termos do disposto no art. 117, caput, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar à Corregedoria, em até trinta dias corridos da ocorrência de que trata o caput, para fins de apuração disciplinar." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1476
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290093 · na fonte: portaria-mgi-n-1.476-de-25-de-fevereiro-de-2026-688959294 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.