Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI Nº 1.475, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI Nº 1.475, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e considerando o disposto no art. 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 26 de setembro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), e DE acordo com o Processo nº 10154.138595/2023-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargo, ao Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, para fins de regularização fundiária de interesse social, do imóvel da União, com área de 295.613,04 m², classificado como terreno de marinha com acrescido, localizado no Bairro Maria Ortiz, cadastrado sob o RIP SIAPA n° 5705 0006276-85 e registrada no Livro 2-FT, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Vitória/ES, sob as matrículas 48.079, 48.080, 48.081, 48.082, 48.083 e 48.084.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização do Bairro Maria Ortiz, com execução de programa de regularização fundiária de interesse social, para beneficiar aproximadamente 3.250 famílias majoritariamente de baixa renda, que ocupam o imóvel predominantemente para fins de moradia.
Parágrafo único. O prazo para a elaboração do projeto de regularização fundiária é de dois anos, prorrogável por mais dois anos, contados a partir da assinatura do contrato.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Regularização Fundiária de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5°, da Lei n° 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1475
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349496 · na fonte: portaria-mgi-n-1.475-de-24-de-marco-de-2026-695071274 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.