Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 789, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 789, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera o art. 2º da Portaria MF nº 654, de 11 de março de 2026, que regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1337, de 6 de março de 2026, para disciplinar a concessão de financiamentos com recursos do Fundo Social a pessoas físicas ou jurídicas afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 654, de 11 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
§1º A identificação das pessoas físicas e jurídicas efetivamente atingidas pelas consequências sociais e econômicas será realizada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev S.A., com base nas informações de delimitação georreferenciada fornecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§2º A instituição financeira federal operadora do Fundo Garantidor de Operações poderá, a seu critério, contratar a Dataprev S.A. para a obtenção da identificação dos mutuários a que se refere o caput."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 789
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342128 · na fonte: portaria-mf-n-789-de-20-de-marco-de-2026-694462746 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.