Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 545, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 545, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Autoriza, por prazo determinado, o recolhimento de depósitos concluídos nos termos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, com uso de documento de arrecadação.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre exceções ao procedimento ordinário de conclusão de depósitos, nos termos do art. 37, inciso I, da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e art. 8º, inciso I, da Portaria MF nº 1.430, de 4 de julho de 2025.
Art. 2º Fica autorizada, até 31 de dezembro de 2026, em substituição ao procedimento ordinário de conclusão de depósitos, a realização de levantamento dos valores depositados seguida de novo recolhimento com o documento de arrecadação indicado pelo órgão ou ente da Administração Pública destinatário dos valores.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos créditos originalmente recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS ou Documento de Arrecadação do eSocial - DAE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 41
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 545
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:298620 · na fonte: portaria-mf-n-545-de-2-de-marco-de-2026-689899246 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.