Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 3.278, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 3.278, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e no Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União.
Art. 2º Os incentivos e os benefícios federais de natureza tributária são reduzidos em relação aos seguintes tributos federais:
I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep;
II - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - Contribuição para o PIS/Pasep -Importação;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
IV - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação;
V - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
VI - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
VII - Imposto de Importação - II;
VIII - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; e
IX - contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
§ 1º O disposto neste artigo abrange os incentivos e benefícios tributários federais relativos aos tributos especificados no caput deste artigo:
I - discriminados no demonstrativo de gastos tributários a que se refere o art. 165, § 6º, da Constituição, anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026; ou
II - instituídos por meio dos seguintes regimes:
a) lucro presumido;
b) Regime Especial da Indústria Química - REIQ, nos termos do disposto nos art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 8º, § 15, § 16 e § 23, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3278
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:125303 · na fonte: portaria-mf-n-3.278-de-31-de-dezembro-de-2025-679019003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.