Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 3.269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 3.269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MF nº 278, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, sobre a gratificação de presença em sessões de julgamento devida exclusivamente aos conselheiros representantes dos contribuintes, de que trata o art. 2º do Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput e § 5º, do Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015, resolve:
Art. 1° A Portaria MF nº 278, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art. 2º ........................................................................
§ 1° ..............................................................................
.....................................................................................
II - até 31 de dezembro de 2026, quatro sessões extraordinárias de julgamento, quando comprovada a assunção de acervo processual extraordinário pelo conselheiro.
....................................................................................." (NR)
"Art. 6º ...............................................................
§ 1° O acervo processual extraordinário será aferido por sessão extraordinária e composto por processos relativos à exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório, cujo valor em litígio, por processo, seja de até cento e vinte salários mínimos, assim considerado o valor do principal mais multas ou, no caso de reconhecimento de direito creditório, o valor do crédito pleiteado, e sejam observados os seguintes requisitos:
.....................................................................................
II - que estejam há mais de trinta dias no CARF.
.....................................................................................
§ 6º A alteração do limite de valor em litígio dos processos a que se refere o § 1º não se aplica aos processos já distribuídos às turmas julgadoras, que observarão o limite vigente quando da distribuição do processo." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 284
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3269
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117593 · na fonte: portaria-mf-n-3.269-de-30-de-dezembro-de-2025-679010124 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.