Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 3.162, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 3.162, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria MF nº 1.184, de 3 de outubro de 2023, que institui o Programa de Integridade do Ministério da Fazenda - FAZ INTEGRIDADE e cria o Comitê Gestor da Integridade - CGI.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 1.184, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - risco à integridade: riscos decorrentes das incertezas relacionadas à ocorrência de corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos, violações ou desrespeito a direitos, ou outros desvios éticos e de conduta, capazes de comprometer os valores e padrões preconizados pela organização ou de afetar o atendimento das necessidades e do interesse público legítimos e o alcance dos objetivos institucionais;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor da Integridade, composto pelos titulares das seguintes áreas:
I - Assessoria Especial de Controle Interno;
II - Assessoria de Participação Social e Diversidade;
III - Comissão de Ética;
IV - Corregedoria;
V - Subsecretaria de Gestão Estratégica;
VI - Ouvidoria;
VII - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;
VIII - Assessoria de Riscos, Controle e Conformidade da Secretaria do Tesouro Nacional;
IX - Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
X - Comissão Executiva do Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
XI - Assessoria Especial do Ministro.
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Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3162
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886851 · na fonte: portaria-mf-n-3.162-de-28-de-outubro-de-2026-741171398 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.