Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 3.115, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 3.115, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, e regulamentadas pela Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026, e pelo art. 1º da Resolução CMN nº 5.340, de 4 de setembro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, e no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e no art. 1º, § 3º, inciso II, da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, regulamentadas pela Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026, e em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas previstas no art. 1º da Resolução CMN nº 5.340, de 4 de setembro de 2026." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria estabelece a autorização e correspondentes critérios, limites e normas operacionais para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural contratadas até 12 de novembro de 2026 ao amparo das linhas de crédito para composição de dívidas autorizadas:
I - pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, e regulamentadas pela Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026; e
II - pelo art. 1º da Resolução CMN nº 5.340, de 4 de setembro de 2026." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3115
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861724 · na fonte: portaria-mf-n-3.115-de-16-de-outubro-de-2026-739058783 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:11.