Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 3.074, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do nonagésimo primeiro dia contado da data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 3.074, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Divulga as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 13.133, de 9 de outubro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 174, caput, incisos I, II e III, alínea "b", e §§ 1º e 2º, e no art. 175 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nos arts. 471 a 478 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e na Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º As alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre operações, ainda que iniciadas no exterior, com os combustíveis de que trata o art. 259, caput, incisos I a VIII, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, ficam divulgadas na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As operações com combustíveis líquidos comercializados por volume têm como base de cálculo o volume do combustível convertido a vinte graus Celsius.
Art. 2º Compete à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda:
I - monitorar a evolução de preços no mercado de combustíveis até o final do exercício de 2026, e propor subvenções econômicas para mitigar os impactos decorrentes de eventos exógenos extraordinários; e
II - propor ajustes na metodologia de cálculo da carga tributária dos tributos extintos, que possam resultar na redução das alíquotas correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do nonagésimo primeiro dia contado da data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO
ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DE COMBUSTÍVEIS (R$/UNIDADE DE MEDIDA)
| Combustível (Unidade de Medida) | Alíquota || ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------- || I - Gasolina e suas correntes (litro) | R$ 0,7925 || II - Etanol Anidro Combustível - EAC (litro) | R$ 0,1922 || III - Óleo Diesel e suas correntes (litro) | R$ 0,3515 || IV - Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro) | R$ 0,1480 || V - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg) | R$ 0,1677 || VI - Etanol Hidratado Combustível - EHC (litro) | R$ 0,1922 || VII - Querosene de Aviação - QAV (litro) | R$ 0,0712 || VIII - Óleo Combustível (kg) | R$ 0,3403 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3074
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842150 · na fonte: portaria-mf-n-3.074-de-9-de-outubro-de-2026-737756370 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.