Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 3.066, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 3.066, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR, de que trata o art. 159-A da Constituição, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e sobre procedimentos relativos ao Fundo de Equalização Federativa - FEF e aos investimentos com recursos próprios.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, § 1º, e art. 41, inciso VII, e art. 83, todos do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR, de que trata o art. 159-A da Constituição, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e sobre procedimentos relativos ao Fundo de Equalização Federativa - FEF e aos investimentos com recursos próprios.
Art. 2º No caso de cessão de parte ou da integralidade do fluxo de recebíveis do Estado junto ao FNDR, a análise deverá considerar a seguinte documentação providenciada pelo interessado:
I - requerimento dirigido ao Ministério da Fazenda propondo a cessão total ou parcial dos recebíveis, conforme o caso;
II - indicação das dívidas contraídas nos termos do §7º do art. 3º da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, com seus respectivos documentos probatórios e seu valor originário;
III - parecer jurídico da Procuradoria do Estado que ateste que os recebíveis estão livres e desembaraçados, e não estão comprometidos com garantias, contragarantias, depósitos judiciais, vinculações legais ou transferências obrigatórias;
IV - declaração da Procuradoria-Geral do Estado que ateste a vinculação das dívidas indicadas nos termos do inciso II às finalidades previstas no §7º do art. 3º da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro 2025, e os respectivos valores; e
V - minuta de instrumento contratual proposta para formalização da cessão dos recebíveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3066
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:132803 · na fonte: portaria-mf-n-3.066-de-11-de-dezembro-de-2025-674798183 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.