Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 3.022, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 3.022, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, para delegar competência à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva para formalizar o recebimento ou a devolução de bens móveis decorrentes de cessão e instrumentos congêneres.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-A. Fica delegada à Subsecretária de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva a competência para formalizar, em nome do Ministério da Fazenda, o recebimento e a devolução de bens móveis decorrentes de cessão, comodato e demais instrumentos congêneres celebrados com órgãos e entidades da administração pública, observado o disposto na legislação vigente.
§ 1º A competência de que trata o caput compreende:
I - assinar termos de cessão, termos de comodato, termos de entrega, compromisso e responsabilidade e demais instrumentos congêneres relativos ao ingresso ou à devolução de bens móveis sob administração do Ministério da Fazenda, desde que vinculados às hipóteses previstas no caput; e
II - praticar os atos administrativos necessários à formalização, à prorrogação, à alteração e à extinção dos respectivos instrumentos.
§ 2º Fica ressalvado ao Ministro de Estado da Fazenda o exercício da competência delegada neste artigo."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3022
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835792 · na fonte: portaria-mf-n-3.022-de-7-de-outubro-de-2026-737215833 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:00.