Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 2.992, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 2.992, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão, demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DIÁRIAS, PASSAGENS E AFASTAMENTOS
Art. 1º Fica delegada a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento:
I - ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
II - aos chefes de assessoria especial do Ministro de Estado da Fazenda, ao corregedor, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e dos órgãos colegiados, em seus respectivos âmbitos de atuação;
III - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda, em seus âmbitos de atuação; e
IV - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, em seu âmbito de atuação e no que tange à Assessoria de Participação Social e Diversidade e aos assessores especiais do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 2º Fica delegada, vedada a subdelegação, ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos chefes de gabinete dos titulares de cargo ou função comissionada executiva nível 18, aos chefes de assessoria especial do Ministro de Estado da Fazenda, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes a:
I - deslocamentos, no País, de servidores por prazo superior a cinco dias contínuos;
II - mais de trinta diárias intercaladas, no País, por servidor no ano;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 236
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2992
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:130079 · na fonte: portaria-mf-n-2.992-de-9-de-dezembro-de-2025-674480674 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.