Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 2.946, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 25/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 2.946, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece o valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, referente à comercialização de óleo diesel "A", de uso rodoviário, fica estabelecido em R$ 2,12 (dois reais e doze centavos) por litro de óleo diesel "A".
...................................................................................................."(NR)
Art. 2º O valor unitário da subvenção econômica estabelecido no art. 1º da Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026, com a redação dada por esta Portaria, aplica-se pelo prazo de trinta dias, contado da data do início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 27 de setembro de 2026.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2946
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808010 · na fonte: portaria-mf-n-2.946-de-25-de-setembro-de-2026-734809664 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.