Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 2.489, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 26/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 2.489, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Exclui a Súmula nº 147 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF do Anexo da Portaria ME nº 410, de 16 de dezembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 128 e 129 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída a Súmula CARF nº 147 do Anexo da Portaria ME nº 410, de 16 de dezembro de 2020, que atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2489
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:739035 · na fonte: portaria-mf-n-2.489-de-26-de-agosto-de-2026-728301091 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.