Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 2.453, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 2.453, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº 1.559, de 28 de maio de 2026, que regulamentou "o disposto no inciso VI do art. 5º da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, estabelecendo diretrizes para a destinação de recursos a projetos de educação financeira no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, com a redação dada pelo art. 5º da Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 1.559, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria regulamenta a destinação, pelas instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que ofertem as operações de crédito participantes do Programa Novo Desenrola Brasil, a fundo perdido, do equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações - FGO para ações de educação financeira, a serem executadas até 31 de agosto de 2027." (NR)
"Art. 3º ..........................................
........................................................
II - incentivo à participação feminina nas ações, visando à redução das desigualdades de gênero;
III - incentivo ao uso de soluções tecnológicas inovadoras;
IV - priorização de públicos em situação de vulnerabilidade econômica;
V - promoção de parcerias com instituições de ensino, pesquisa, órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e outras organizações da sociedade civil relacionadas com a temática;
VI - geração de ativos educacionais reutilizáveis e de acesso público, sempre que possível;
VII - adequação do conteúdo, linguagem, canais e metodologia às características do público-alvo; e
VIII - definição e utilização de indicadores para avaliação dos resultados e impactos das ações." (NR)
"Art. 4º ..........................................
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II - promoção da igualdade de gênero por meio da autonomia financeira;
III - consumo consciente e uso responsável do crédito;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2453
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:718840 · na fonte: portaria-mf-n-2.453-de-18-de-agosto-de-2026-726446633 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.