Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 2.302, DE 31 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 2.302, DE 31 DE JULHO DE 2026
Regulamenta o art. 6º, § 5º, da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, para prorrogar o período para oferta e celebração de dívidas objeto do Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, parágrafo único, incisos II e IV, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 5º, na Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2026 o período para oferta e celebração de acordos de reestruturação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput aplica-se exclusivamente às instituições financeiras que tenham celebrado, até 30 de julho de 2026, no mínimo mil operações de crédito com garantia do Fundo de Garantia de Operações - FGO no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2302
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674695 · na fonte: portaria-mf-n-2.302-de-31-de-julho-de-2026-722714912 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.