Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 1.766, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 1.766, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a responsabilidade tributária relativa à exploração irregular de apostas de quota fixa, de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e no art. 17 do Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa e sobre o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e do art. 17 do Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º São responsáveis solidários com os contribuintes pelos tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa e sobre o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes:
I - As instituições financeiras e de pagamento e os instituidores de pagamento que, após comunicação formal e específica, permitirem transações ou a elas derem curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração das referidas apostas nos termos da legislação federal; e
II - As pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados nos termos da legislação federal.
§ 1º A comunicação formal e específica de que trata o inciso I do caput:
I - será realizada por notificação conjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ambas do Ministério da Fazenda, que fixará o prazo de vinte e quatro horas para adoção de medidas restritivas que impeçam a realização de novas transações que tenham por finalidade viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de apostas de quota fixa; e
II - identificará a pessoa jurídica em relação a qual haja constatação de exploração irregular de apostas de quota fixa, com a indicação dos seguintes elementos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1766
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550398 · na fonte: portaria-mf-n-1.766-de-17-de-junho-de-2026-713246252 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.