Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 1.709, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 1.709, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria MF Nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres".
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MF Nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................................................................................
Parágrafo único. No âmbito das instituições de ensino, as ações do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" poderão também ser implementadas mediante a participação dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), bem como de demais núcleos, clínicas, escritórios-modelo, programas e projetos extensionistas correlatos, de modo a assegurar a interdisciplinaridade, a integração com a comunidade e a efetiva promoção da cidadania."(NR)
"Art. 6º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Secretaria de Políticas Econômicas; e
VI - Secretaria Executiva.
........................................................................................................................
§ 6º Os representantes do Comitê Gestor serão designados para mandato com duração de dois anos, permitida uma recondução." (NR)
Art. 2º A contagem do prazo de dois anos do mandato das representações que foram designadas pela Portaria SE/MF nº 2.073, de 16 de setembro de 2025, iniciou-se a partir da data da publicação da referida Portaria, 19 de setembro de 2025.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria MF nº 490, de 21 de março de 2024, na parte em que altera o parágrafo único do art. 3º da Portaria MF nº 26, de 24 de fevereiro de 2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1709
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531430 · na fonte: portaria-mf-n-1.709-de-11-de-junho-de-2026-711720370 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.