Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MF Nº 1.708, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MF Nº 1.708, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Altera, mediante redução e ampliação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos IV e V do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante redução e ampliação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos IV e V, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO IAcréscimo ao Anexo IV do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) (2)
| R$ mil | | | | | | | |
| ------------------------------ | ------- | ------- | ------- | ------- | --------- | --------- | --------- |
| Órgãos | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| Emendas Impositivas de Bancada | \- | 308.525 | 617.050 | 925.575 | 1.234.100 | 1.542.625 | 1.851.150 |
1\. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2\. Em cumprimento ao art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026), estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - "Emendas Individuais" e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - "Emendas de Bancada", referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - "Transferências Especiais" e das unidades orçamentárias 36901 - "Fundo Nacional da Saúde" e 55901 - "Fundo Nacional da Assistência Social".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1708
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:542704 · na fonte: portaria-mf-n-1.708-de-16-de-junho-de-2026-712673398 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.