Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 99, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 99, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério do Esporte, define diretrizes para implantação e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, que institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, em especial seus arts. 15 e 22;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 71000.061280/2025-37, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério do Esporte, define diretrizes para implantação e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Fica instituída a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério do Esporte, doravante denominada ETIR-MESP, com vistas à prevenção, detecção, tratamento e resposta eficazes a incidentes cibernéticos no âmbito do Ministério.
§ 1º O escopo de abrangência desta Portaria aplica-se aos ativos de informação gerenciados e operados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, incluindo redes, servidores, sistemas de armazenamento, aplicativos e dispositivos conectados.
§ 2º Em relação aos ativos de informação mencionados no § 1º, gerenciados e operados pela Subsecretaria de Segurança da Informação-STI/MDS, conforme a Portaria MGI n° 43, de 31 de janeiro de 2023 ainda vigente, caberá à ETIR-MESP colaborar e complementar a atuação da ETIR-MDS até que todos os ativos relacionados a tecnologia da informação sejam efetivamente migrados para o ambiente do Centro de Serviços Compartilhados, seguindo o proposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 99
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:213600 · na fonte: portaria-mesp-n-99-de-11-de-novembro-de-2025-668639673 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.