Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 96, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 96, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das unidades integrantes da Estrutura do Ministério do Esporte, na forma dos anexos I a X desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 46, de 15 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete do Ministro - GM, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte, a ele diretamente subordinado, compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com sua área de atuação do GM;
V - exercer as atividades administrativas dos processos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 96
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254948 · na fonte: portaria-mesp-n-96-de-3-de-novembro-de-2025-666594478 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.