Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 93, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 93, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria MESP nº 45, de 16 de maio de 2025, que dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e as informações constantes do Processo nº 71000.005131/2025-98, resolve:
Art. 1º A Portaria MESP nº 45, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para o exercício de 2026, o percentual de dedução será de 2% (dois por cento) sobre o valor das transferências financeiras oriundas de emendas parlamentares individuais, de bancada ou de comissão, nas hipóteses admitidas pela Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, operacionalizadas diretamente pelo Ministério do Esporte." (NR)
"Art. 8º-A. A solicitação de alteração, substituição ou cancelamento de indicação parlamentar, após a emissão do empenho da programação orçamentária que contemple a dedução de que trata esta Portaria, não alcançará a parcela correspondente à referida dedução, que permanecerá destinada ao custeio dos serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização realizados diretamente pelo Ministério do Esporte.
§ 1º O disposto no caput não impede a alteração, a substituição ou o cancelamento da indicação parlamentar quanto ao saldo remanescente da programação, observadas as normas aplicáveis à execução orçamentária e financeira.
§ 2º Na hipótese de alteração, substituição ou cancelamento de que trata o caput, eventual disponibilização de saldo ao autor da emenda considerará o valor da programação deduzido da parcela destinada ao custeio dos serviços previstos nesta Portaria."(NR)
"Art. 8º-B. A alteração, o remanejamento ou o redirecionamento da programação, quando realizados no âmbito do Ministério do Esporte, não ensejarão nova incidência da dedução sobre a mesma base de recursos anteriormente submetida à dedução, que ocorrerá uma única vez sobre a respectiva programação, vedada sua incidência cumulativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 93
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761020 · na fonte: portaria-mesp-n-93-de-3-de-setembro-de-2026-730252656 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.