Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 87, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 87, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional do Esporte no âmbito do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; no inciso XI, do art. 11, do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 11.010, de 28 de março de 2022; e no art. 31, do Anexo I, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional do Esporte - CNE no âmbito do Ministério do Esporte.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 2º O CNE é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Ministro de Estado do Esporte, cabendo-lhe:
I - zelar pela aplicação dos princípios e preceitos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023;
II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto e contribuir para a implementação de suas diretrizes e estratégias;
III - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas de inclusão social através do esporte;
IV - propor diretrizes para a integração entre o esporte em suas manifestações de participação, educacional, lazer e de rendimento, com outros setores socioeconômicos;
V - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;
VI - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do Ministério do Esporte;
VII - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações, com as peculiaridades de cada modalidade;
VIII - expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva;
IX - propor mecanismos para prevenção de atividades que visem fraudar resultados de competições desportivas;
X - propor ações para incentivar boas práticas de gestão corporativa, de equilíbrio financeiro, de competitividade desportiva e de transparência na administração do desporto nacional;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 87
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749714 · na fonte: portaria-mesp-n-87-de-31-de-agosto-de-2026-729403201 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.