Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 86, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 86, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria MESP nº 53, de 21 de maio de 2026, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, nos arts. 10 a 15 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, bem como as informações constantes dos autos do Processo nº 71000.003820/2026-49, resolve:
Art. 1º A Portaria MESP nº 53, de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Esporte - CPAD/MESP, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito do Ministério do Esporte, com vistas a assegurar sua correta destinação final, nos termos da legislação vigente." (NR)
"Art. 2º .....................................................................................................................
I - elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim do Ministério do Esporte e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II - orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim e às atividades-meio;
III - elaborar, quando aplicável, o Plano de Destinação de Documentos ou a Justificativa de Eliminação de Documentos e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
IV - elaborar relatório anual de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos de arquivo, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - SIGA;
V - promover ações de capacitação e orientação em matéria de gestão documental; e
VI - exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação arquivística." (NR)
"Art. 3º A CPAD/MESP será composta, no mínimo:
I - por um agente público responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá;
II - por agentes públicos das unidades organizacionais às quais se referem os conjuntos documentais a serem avaliados;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 86
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:744331 · na fonte: portaria-mesp-n-86-de-28-de-agosto-de-2026-729004070 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.