Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/02/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria MESP nº 92, de 2 de outubro de 2025, para dispor sobre a destinação de rendimentos e saldos e estabelecer outros parâmetros para a utilização de recursos públicos em despesas administrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no art. 22 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, e o contido no Acórdão nº 2331/2025-TCU-Plenário, bem como o que consta do processo SEI nº 71000.042691/2025-23, resolve:
Art. 1º A Portaria MESP nº 92, de 2 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º-A. Somente serão validadas as despesas administrativas cujos instrumentos de contratação ou atos de remuneração tenham sido publicados no sítio eletrônico da entidade em até 10 (dez) dias úteis após sua assinatura, em observância ao disposto no art. 36 da Lei nº 14.597, de 2023.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput acarretará o não reconhecimento da despesa pelo Ministério do Esporte." (NR)
"Art. 9º ...............................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
§ 2º O limite máximo de vinte e cinco por cento para o custeio de despesas administrativas, previsto no caput, poderá ser apurado em ciclos plurianuais, limitados ao período máximo de 4 (quatro) anos, desde que:
I - a entidade beneficiária apresente previamente ao Ministério do Esporte, até o prazo estabelecido no caput do art. 3º, o primeiro exercício financeiro em que houver a extrapolação anual do referido limite, justificativa formal e fundamentada em função do seu calendário esportivo;
II - a justificativa e a definição do ciclo plurianual sejam submetidas à análise e aprovação do Conselho Nacional do Esporte; e
III - o percentual médio de utilização não exceda vinte e cinco por cento no somatório do ciclo, sujeitando-se a entidade à glosa e restituição integral de eventuais valores excedentes ao final do período.
§ 3º Para fins de apuração do limite estabelecido no caput, não serão computados os rendimentos financeiros, nem os saldos remanescentes de exercício anteriores, vedada a ampliação da base de cálculo mediante a incorporação de saldos de capital não utilizados." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 36
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:287840 · na fonte: portaria-mesp-n-8-de-23-de-fevereiro-de-2026-688418573 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:40.