Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 69, DE 30 DE JUNHO DE 2026
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 69, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação
das parcerias celebradas com organizações da
sociedade civil, mediante termos de fomento e
termos de colaboração, no âmbito da Secretaria
Nacional de Excelência Esportiva do Ministério do
Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º
de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea "h" e no art. 58
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como o disposto no art. 49 do Decreto nº
8.726, de 27 de abril de 2016, e ainda as informações que constam nos processos nº
71000.028837/2026-17 e nº 71000.030972/2024-52, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos termos de
fomento e termos de colaboração celebrados por este Ministério do Esporte,
exclusivamente no âmbito da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por três
membros titulares e três membros suplentes, representantes da Secretaria Nacional de
Excelência Esportiva.
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelo
dirigente máximo da unidade administrativa representada e designados em ato específico
do Ministro de Estado do Esporte.
§ 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá ser composta por, no
mínimo, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de
pessoal da administração pública federal.
§ 3º Compete à Secretária Nacional de Excelência Esportiva a coordenação
institucional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, limitada ao acompanhamento de
suas atividades e ao suporte institucional necessário ao seu funcionamento, vedada
qualquer interferência na autonomia técnica de suas deliberações e avaliações.
§ 4º A Secretaria-Executiva da Comissão de Monitoramento e Avaliação será
exercida pela Secretaria Nacional de Excelência Esportiva.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação é responsável pelo
monitoramento dos termos de fomento e dos termos de colaboração celebrados com as
organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva
do Ministério do Esporte, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela
padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados
à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a
homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter
preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem
ser registradas na plataforma eletrônica.
Art. 4º A comissão se reunirá semestralmente de maneira ordinária, ou
extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou da Secretária Nacional de
Excelência Esportiva.
§ 1º A convocação será realizada por correio eletrônico com antecedência
mínima de dez dias, na qual será estabelecida data, local e horário de início e de
término.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas por meio de videoconferência.
Art. 5º O relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada
mediante termo de colaboração ou termo de fomento, no âmbito da Secretaria Nacional
de Excelência Esportiva, será submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que o
homologará, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de seu recebimento.
Parágrafo único. A comissão poderá solicitar informações adicionais ao gestor
ou solicitar a adoção de procedimentos complementares antes de homologar o
relatório.
Art. 6º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se
declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando
verificar que:
I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil;
II - sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de
interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; ou
III - seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participe ou tenha participado, nos últimos
cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da
organização da sociedade civil monitorada.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser
designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será instaurada com o
quórum mínimo de três membros.
Parágrafo único. As decisões da comissão serão tomadas por maioria dos votos
dos membros presentes, respeitado o quórum mínimo no caput deste artigo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 127
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
- Número do ato
- 69
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600792 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00139 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.