Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 6, de 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 11/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 6, de 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o fluxo de comunicação institucional entre a Diretoria de Certificação do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), para fins de suspensão do repasse de recursos oriundos de prognósticos lotéricos e quota fixa às entidades do Sistema Nacional do Esporte que não atendam aos requisitos legais estabelecidos pelos artigos 18, 18-A, 22, 23 e 24 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, art. 36 e 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 e Portaria ME nº 115, de 03 de abril de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, na Lei nº 14.597, de 14 junho de 2023, e na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, bem como na determinação contida no item 9.1.2 do Acórdão nº 2331/2025-TCU-Plenário, e o constante do Processo SEI nº 71000.069973/2024-97, resolve:
Art. 1º Esta Portaria normatiza o fluxo de comunicação institucional obrigatório entre a Diretoria de Certificação, da Secretaria Executiva, do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), para fins de suspensão do repasse de recursos públicos, oriundos de concursos de prognósticos e de loterias, às entidades do Sistema Nacional do Esporte que não atendam aos requisitos legais, constantes dos artigos 18, 18-A, 22, 23 e 24 da Lei nº 9.615/1998, artigos 36 e 60 da Lei nº 14.597/2023 e Portaria ME nº 115, de 03 de abril de 2018, que regulamenta o procedimento de verificação, pelo Ministério do Esporte, do cumprimento das exigências previstas nessas normas, que resultam na emissão ou renovação da Certificação Geral do Esporte.
Art. 2º Compete à Diretoria de Certificação verificar o cumprimento, pelas entidades do Sistema Nacional do Esporte, dos requisitos previstos na Lei nº 9.615, de 1998, na Lei nº 14.597, de 2023, e no Decreto nº 7.984, de 2013, mediante análise da documentação apresentada em processo administrativo próprio.
Art. 3º Constatada, no âmbito de regular procedimento administrativo, a inexistência, indeferimento ou cancelamento da certificação de organização esportiva recebedora direta de recursos oriundos de concursos de prognósticos e de loterias, a Diretoria de Certificação deverá expedir comunicação formal à operadora CAIXA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para fins de adoção das providências cabíveis quanto à suspensão dos repasses sociais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95087 · na fonte: portaria-mesp-n-6-de-11-de-fevereiro-de-2026-686809082 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.