Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 50, DE 20 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 50, DE 20 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea "h", da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as informações constantes dos autos dos processos n° 71000.032691/2026-04 e nº 71000.030972/2024-52, resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil no âmbito da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério do Esporte, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por três membros titulares e três membros suplentes, representantes da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor.
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelo dirigente máximo da unidade administrativa representada e designados em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.
§ 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá ser composta por, no mínimo, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal.
§ 3º Compete ao Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor a coordenação institucional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, limitada ao acompanhamento de suas atividades e ao suporte institucional necessário ao seu funcionamento, vedada qualquer interferência na autonomia técnica de suas deliberações e avaliações.
§ 4º A Secretaria-Executiva da Comissão de Monitoramento e Avaliação será exercida pela Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483756 · na fonte: portaria-mesp-n-50-de-20-de-maio-de-2026-706913588 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.