Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 21, DE 25 DE MARÇO de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 21, DE 25 DE MARÇO de 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério do Esporte e entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 31 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, a decisão proferida em 11 de novembro de 2025 pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Flávio Dino, Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 854, no Supremo Tribunal Federal, o Ofício Circular nº 1/2026/CCPR, da Casa Civil da Presidência da República, e as informações constantes no processo nº 71000.001782/2026-90, resolve:
Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob gestão do Ministério do Esporte e entidades vinculadas, observará os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. As propostas decorrentes de emendas parlamentares deverão conter elementos suficientes à identificação do objeto, nos mesmos termos exigidos para as programações discricionárias do Ministério do Esporte, vedadas indicações genéricas que impeçam a análise técnica da adequação da despesa, observadas as exigências de cadastramento e detalhamento previstas nos sistemas oficiais de execução orçamentária e financeira.
CAPÍTULO I
DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL
Art. 2º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que:
I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov, nos termos do § 15 do art. 165 da Constituição Federal;
II - estejam alinhados às políticas públicas relacionadas no §3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210/2024; e
III - estejam listados no Anexo desta Portaria, observado seu caráter exemplificativo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 277
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 21
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361802 · na fonte: portaria-mesp-n-21-de-25-de-marco-de-2026-696044179 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.