Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Institui e regulamenta o Programa VENCER pelo Esporte no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto no Anexo I, art. 24, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; e ad referendum do Conselho Nacional do Esporte, com fundamento no inciso IX do art. 6º de seu Regimento Interno; bem como as informações constantes nos autos do processo nº 71000.013158/2026-35, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa VENCER pelo Esporte no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte.
§ 1º O Programa VENCER pelo Esporte tem por finalidade fomentar, apoiar e implantar ações estratégicas de formação e de oferta de atividade física e de esporte adaptado, utilizando-os como instrumentos de reabilitação funcional, promoção da saúde e inclusão social.
§ 2º Constituem público-alvo do Programa VENCER pelo Esporte as pessoas com deficiência em processo de reabilitação de todas as faixas etárias, bem como os profissionais de educação física e da saúde que atuam com este público.
§ 3º As ações implementadas no âmbito do Programa deverão fomentar a participação de meninas e mulheres com deficiência, observando-se a meta de 50% (cinquenta por cento) de representatividade feminina.
Art. 2º São objetivos do Programa VENCER pelo Esporte:
I - promover a prática esportiva como forma de contribuição para o Princípio da Integralidade do Sistema Único de Saúde no atendimento das pessoas com deficiência;
II - proporcionar a capacitação técnica de profissionais para atuarem com o esporte adaptado;
III - potencializar a autonomia, a autoestima e o bem-estar psicológico de pessoas com deficiência por meio de práticas esportivas qualificadas;
IV - fomentar o desenvolvimento e a disseminação da tecnologia assistiva, de metodologias de ensino e de estratégias de acessibilidade aplicadas ao esporte; e
V - contribuir com a segurança, a eficácia e a qualidade das ações paradesportivas desenvolvidas em contextos de cuidado e reabilitação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327655 · na fonte: portaria-mesp-n-15-de-12-de-marco-de-2026-692413799 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.