Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no âmbito das ações sob gestão do Ministério do Esporte e entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 31 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e as informações constantes no processo nº 71000.066120/2026-65, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução, no exercício de 2027, das emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, sob gestão do Ministério do Esporte e das entidades vinculadas, observará os critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria, na legislação aplicável e nas normas gerais editadas pelo Poder Executivo Federal.
§ 1º As propostas decorrentes de emendas parlamentares deverão conter elementos suficientes à identificação precisa do objeto, nos mesmos termos exigidos para as programações discricionárias do Ministério do Esporte, vedadas indicações genéricas que impeçam a análise técnica da adequação da despesa.
§ 2º As indicações deverão observar as exigências de cadastramento e detalhamento previstas nos sistemas oficiais de execução orçamentária, financeira e de gestão de parcerias.
§ 3º A execução das emendas parlamentares observará, conforme o caso:
I - as ações e objetos classificados nesta Portaria como prioritários;
II - os projetos e ações classificados como estruturantes;
III - os projetos e ações de interesse nacional ou regional;
IV - os objetos padronizados disponibilizados pelo Ministério do Esporte para transferências especiais; e
V - os demais critérios estabelecidos em atos normativos específicos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 102
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814938 · na fonte: portaria-mesp-n-102-de-29-de-setembro-de-2026-735387876 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.