Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MESP Nº 10, de 3 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MESP Nº 10, de 3 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução e do cumprimento dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, e o Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, no âmbito do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, e no art. 9º do Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, bem como o que consta nos autos do Processo nº 71000.112039/2025-83, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos esportivos e paraesportivos, bem como o acompanhamento e monitoramento da execução e da análise de cumprimento do objeto dos projetos devidamente aprovados, de que trata a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 e no âmbito do Ministério do Esporte, obedecerão ao disposto nesta Portaria.
§ 1º Os procedimentos previstos nesta Portaria reger-se-ão pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, bem como à legislação de regência.
§ 2º Esta Portaria tem por objetivos ampliar o desenvolvimento e o acesso da população ao esporte, desde a primeira idade até a terceira idade, fortalecer a economia via projetos esportivos e paraesportivos, aumentar a inclusão social e o exercício da cidadania plena, bem como contribuir para o desenvolvimento do país.
§ 3º O incentivo e o fomento abrangerão os seguintes níveis esportivos: formação esportiva, esporte para toda a vida e excelência esportiva, conforme art. 6º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025.
§ 4º Compete à Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte - DPPIE, do Ministério do Esporte, a tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos esportivos e paraesportivos, bem como o acompanhamento e monitoramento da execução e da análise de Prestação de Contas Técnica dos projetos devidamente aprovados no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).
§ 5º Os recursos captados nos projetos no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte não poderão ser utilizados para pagamento de remuneração de atletas profissionais e/ou para o pagamento de quaisquer despesas relativas à manutenção e organização de equipes esportivas ou paraesportivas profissionais de alto rendimento, nos termos do § 2º, do artigo 6º, daquela Lei Complementar.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302414 · na fonte: portaria-mesp-n-10-de-3-de-marco-de-2026-690209578 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.