Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, que institui o Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, na Lei nº 12.801, de 24 de abril de 2013, e na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19\. Compete ao FNDE:
I - .....................................................................................................;
II - ....................................................................................................;
III - providenciar a abertura de conta para pagamento das bolsas por meio de Poupança Social Digital ou, quando aplicável, a emissão do Cartão-Benefício para cada bolsista cujos dados cadastrais tenham sido devidamente enviados e validados no SGB, na ocasião da primeira solicitação de pagamento, observando o cronograma previamente estabelecido;
IV - ................................................................................................;" (NR)
"Anexo II
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA-PMM
1\. ......................................................................................................
2\. AUTORIZO o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar o pagamento da bolsa, preferencialmente por meio de Poupança Social Digital ou, alternativamente, por Cartão-Benefício, em conta aberta para este fim específico no Banco do Brasil S. A.
3\. AUTORIZO, em caráter irrevogável, o FNDE realizar bloqueio, estorno ou desconto em pagamentos subsequentes nas seguintes situações:
I - ocorrência de depósitos indevidos ou pagamentos em duplicidade;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 249
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 931
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117411 · na fonte: portaria-mec-n-931-de-30-de-dezembro-de-2025-679008605 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.