Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 930, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 930, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta o Programa Juros por Educação, instituído pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e nos arts. 68 a 77 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Programa Juros por Educação, instituído pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, com o objetivo de criar condições estruturais de incremento de produtividade e novas oportunidades educacionais e profissionais à população, por meio do cumprimento das metas de desempenho de que trata o art. 5º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, destinadas à implementação e à expansão de matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio - EPTNM.
§ 1º Para fins desta Portaria, as referências aos estados abrangem o Distrito Federal e compreendem a Administração Pública direta e indireta dos entes.
§ 2º As ofertas de EPTNM, financiadas no âmbito deste Programa serão orientadas pela Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica - PNEPT.
CAPÍTULO II
DAS METAS E OFERTAS
Art. 2º As diferentes formas de oferta da educação profissional técnica de nível médio de que trata o art. 69 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, poderão, a critério da rede de ensino, ser ofertadas por meio de itinerários formativos e compostos por cursos de qualificação profissional, como etapa com terminalidade de curso técnico, nos termos do art. 8º, § 2º, do Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025.
Parágrafo único. As formas e modalidades referidas no art. 69, incisos I a IV, do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, poderão também ser oferecidas em articulação com a aprendizagem profissional, nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica, do art. 36-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 248
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 930
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117625 · na fonte: portaria-mec-n-930-de-30-de-dezembro-de-2025-679014017 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.