Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 921, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 24/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 921, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre regras aplicáveis, durante o período de transição estabelecido pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, aos pedidos de autorização de cursos de Enfermagem no formato presencial vinculados a pedidos de credenciamento prévio de instituição de educação superior ou de campus fora de sede por mantenedoras que ofertavam o curso no formato de educação a distância - EaD, e estabelece calendário regulatório específico para o ano de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, no art. 11 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º As mantenedoras que detinham autorização para oferta de curso de Enfermagem de educação a distância - EaD e cujo curso foi colocado em extinção por força do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, poderão, durante o período de transição estabelecido pelo art. 41 do referido Decreto, solicitar o credenciamento prévio da Instituição de Educação Superior - IES ou do campus fora de sede, com pedidos de autorização vinculados para a oferta de curso de Enfermagem no formato presencial.
§ 1º O pedido de credenciamento prévio será admitido no formato exclusivamente presencial e deverá ser protocolado em conjunto com os pedidos de autorização vinculados do curso de Enfermagem e, de pelo menos mais um e até quatro outros cursos da área da saúde, com até cem vagas totais anuais por curso.
§ 2º O pedido de credenciamento prévio só será admitido para municípios em que a IES já ofertava o curso de Enfermagem EaD com, no mínimo, quarenta alunos regularmente matriculados no Polo EaD, ou em conjunto de Polos EaD localizados no município, de acordo com o Censo da Educação Superior de 2024.
§ 3º As mantenedoras somente poderão apresentar um pedido de credenciamento prévio por município, que não poderá ser sede ou campus fora de sede de qualquer de suas mantidas.
Art. 2º O pedido de credenciamento prévio de que trata o art. 1º deverá atender aos seguintes critérios adicionais:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 921
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:173706 · na fonte: portaria-mec-n-921-de-24-de-dezembro-de-2025-677981139 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.