Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de reestruturar o Plano de Ações Articuladas - PAR, a partir do desenvolvimento do Quinto Ciclo (2025-2028).
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, e o que consta do Processo Administrativo nº 23000.028366/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de propor melhorias normativas e de governança para o desenvolvimento do Quinto Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - elaborar proposta de estruturação do PAR 5, incluindo:
a) proposta de modelo de governança para o Plano de Ações Articuladas - PAR, considerando o papel do Comitê Estratégico previsto no art. 3º da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012;
b) cronograma de implementação e definição do sistema informatizado a ser utilizado; e
c) proposta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE para estabelecer os critérios de apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito do Quinto Ciclo (2025-2028) do PAR; e
II - elaborar proposta de novo decreto de regulamentação do PAR, observando as disposições da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os produtos, resultantes das atividades do Grupo de Trabalho, deverão constar em relatório final, a ser elaborado e aprovado por seus membros e entregues, em até dois meses depois de encerrada a sua vigência, ao titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Educação e entidades vinculadas:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 210
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 842
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:160899 · na fonte: portaria-mec-n-842-de-19-de-dezembro-de-2025-676935547 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.