Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 841, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 841, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, que estabelece o valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb a ser destinado às ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública no ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 212-A, inciso XIV, da Constituição, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025, como consta do Processo SEI nº 23000.057496/2025-55, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................................
I - de R$ 1.577.137.542,74 (um bilhão, quinhentos e setenta e sete milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos) referente à modalidade Valor Anual por Aluno - VAAF;
II - ..............................................................................................................
III - de R$ 558.238.897,74 (quinhentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) referente à modalidade Valor Aluno Ano por Resultado de Redução de Desigualdades - VAAR." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 210
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 841
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161580 · na fonte: portaria-mec-n-841-de-19-de-dezembro-de-2025-676940839 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.