Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 817, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 817, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Sistema MEC Normas e altera a Portaria MEC nº 255, de 27 de março de 2024, que dispõe sobre a elaboração e tramitação de propostas de atos normativos e expedientes sujeitos à apreciação do Ministro de Estado da Educação, bem como sobre a tramitação de proposições legislativas e expedientes parlamentares e federativos no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o MEC Normas, sistema oficial de armazenamento, gestão e divulgação de atos normativos relacionados às áreas de competência do Ministério da Educação, com a finalidade de assegurar transparência, padronização e acesso público à legislação educacional e aos atos normativos editados no âmbito do Ministério da Educação e entidades vinculadas.
Parágrafo único. O Sistema MEC Normas integrará os sistemas de informação institucional do Ministério da Educação e observará as normas de acessibilidade digital, transparência ativa e preservação documental.
Art. 2º O Sistema MEC Normas estará disponível na rede mundial de computadores, na página oficial do Ministério da Educação.
Art. 3º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação compete a gestão técnica e normativa do Sistema MEC Normas, compreendendo o cadastro, curadoria, classificação, padronização e publicação dos atos normativos do Ministério da Educação e entidades vinculadas.
§ 1º O cadastro de que trata o caput será realizado conforme as informações prestadas pela área competente, de acordo com o disposto no art. 5º, parágrafo único.
§ 2º À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva, do Ministério da Educação, compete a gestão da infraestrutura tecnológica do Sistema MEC Normas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 817
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129203 · na fonte: portaria-mec-n-817-de-9-de-dezembro-de-2025-674179397 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.