Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 795, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 795, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância - EaD por Instituições de Educação Superior - IES em cursos de graduação e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, no art. 11 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ............................................................................
..........................................................................................
§ 6º Nos pedidos de credenciamento, a IES deve comprovar condições satisfatórias e obter autorização para a oferta de pelo menos um curso compatível com cada formato que pretende ofertar, sob pena de indeferimento integral do pleito.
§ 7º Nos pedidos de recredenciamento com inclusão de formato de oferta, a IES deve comprovar condições satisfatórias e obter autorização para a oferta de pelo menos um curso compatível com cada formato que pretende ofertar, sob pena de indeferimento do pleito." (NR)
"Art. 31\. ...........................................................................
§ 1º As alterações de que trata o caput, referentes ao art. 6º da Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, aplicam-se aos processos regulatórios e de supervisão em trâmite na data de publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
§ 2º As alterações de que trata o caput, referentes ao art. 6º da Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, não se aplicam aos processos regulatórios e de supervisão exauridos na esfera administrativa antes da data de publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025." (NR)
"Art. 32\. ............................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 795
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242691 · na fonte: portaria-mec-n-795-de-25-de-novembro-de-2025-671017743 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.