Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 794, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 794, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior - IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância - Polos EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais bem como à criação, ao funcionamento, à alteração de endereço e à extinção dos Polos EaD.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ......................................................................................
§ 1º A IES deverá prever, no Projeto Pedagógico do Curso, as atividades formativas que serão ofertadas de forma obrigatoriamente presencial, especificando eventuais regras aplicáveis a estágios, práticas profissionais, atividades de laboratório, avaliações, mediações pedagógicas, defesas de trabalhos e demais atividades, observadas as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 11\. As avaliações presenciais de aprendizagem, previstas no art. 10 desta Portaria, serão consideradas no cômputo da carga horária presencial dos cursos, até o limite de 5% (cinco por cento) da carga horária total do curso.
§ 1º Não se incluem na limitação prevista no caput as atividades formativas presenciais que, embora possuam natureza avaliativa, envolvam interação pedagógica entre estudantes, professores e mediadores pedagógicos, por meio de experiências coletivas, colaborativas ou práticas, tais como seminários, projetos integradores, atividades de laboratório, oficinas, encenações, mostras científicas ou outras previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 794
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242438 · na fonte: portaria-mec-n-794-de-25-de-novembro-de-2025-671023227 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.