Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 792, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 792, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos - ProUni, e a Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, que regulamenta os processos seletivos do Programa Universidade para Todos - ProUni.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ................................................................................................................
.............................................................................................................................
IX - aferir fielmente e com o zelo necessário a veracidade das informações prestadas pelos estudantes pré-selecionados, incluindo os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, bem como da documentação que as comprove, de forma a assegurar o cumprimento das condições de elegibilidade para a concessão da bolsa de estudo;
X - observar fielmente o disposto no art. 4º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que determina que todos os alunos da instituição, inclusive os beneficiários do ProUni, estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição;
XI - permitir e facilitar ao Ministério da Educação o acompanhamento e a realização de todas as atividades destinadas à verificação do cumprimento da legislação do ProUni e dos compromissos assumidos no Termo de Adesão, no Termo de Renovação de Adesão ou no Termo Aditivo, inclusive nos casos de realização de procedimentos de supervisão e monitoramento do Programa pelo Ministério; e
XII - conferir ampla divulgação da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a seus administradores, funcionários, representantes, corpo docente, coordenador do ProUni e seus representantes subscritos nas responsabilidades desse, bem como a outras pessoas que, direta ou indiretamente, agem em seu nome, para fins de observação do disposto nessa Lei, consideradas as repercussões referentes ao seu descumprimento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 792
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240849 · na fonte: portaria-mec-n-792-de-21-de-novembro-de-2025-670494955 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.