Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 780, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 780, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério da Educação, com a finalidade de promover condições laborais que assegurem saúde, bem-estar, segurança e valorização dos trabalhadores.
Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho tem por objetivo orientar ações que contribuam para um ambiente laboral saudável e produtivo, que promova o desenvolvimento técnico-profissional, as boas relações interpessoais e institucionais e o bem-estar das pessoas que compõem a comunidade organizacional, nas dimensões saúde, psicossocial e organizacional.
Art. 3º São diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho:
I - estabelecimento de relações interpessoais pautadas na mediação, cooperação e harmonia entre os diferentes atores que integram o Ministério da Educação;
II - promoção do engajamento dos trabalhadores, sustentada pelo planejamento participativo e por ações integradas voltadas à melhoria contínua das condições de trabalho e ao fortalecimento de práticas de gestão colaborativas;
III - implementação de ações de atenção integral à saúde dos trabalhadores, abrangendo promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação bem como gestão integrada de doenças crônicas, fatores de risco e situações que possam comprometer o bem-estar físico e mental;
IV - promoção de ações de educação, formação e capacitação em saúde, voltadas ao fortalecimento da autonomia, à adoção de práticas de autocuidado e à ampliação da capacidade de decisão quanto ao estilo de vida;
V - garantia de ambiente de trabalho saudável, seguro e inclusivo, orientada por práticas de equidade, respeito à diversidade humana e valorização das diferenças individuais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 780
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233507 · na fonte: portaria-mec-n-780-de-18-de-novembro-de-2025-670228851 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.