Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 772, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 772, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024, para dispor sobre os procedimentos de repasse e transferência dos recursos provenientes dos agentes operadores de apostas, nos termos do art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Decreto nº 11.691, de 5 de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para o repasse e a transferência dos recursos provenientes dos agentes operadores de apostas, para o cumprimento do art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018." (NR)
"Art. 2º .........................................................................................................
§ 1º Para as destinações previstas no art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, utilizando-se o código de receita 5862 (Participação da União na Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa).
§ 2º A unidade responsável pela execução da arrecadação de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na Unidade Orçamentária (UO) 26298.
§ 3º A unidade responsável pela execução da arrecadação de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, é a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, na Unidade Orçamentária (UO) 26101.
§ 4º A admissão dos recursos oriundos da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa destinados à educação fica condicionada à inexistência de redução das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 215
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 772
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:207952 · na fonte: portaria-mec-n-772-de-7-de-novembro-de-2025-668053437 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.