Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 71, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 71, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a parceria das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES com o poder público e sobre os procedimentos para qualificação e monitoramento dessas Instituições.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e no Decreto nº 12.817, de 19 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a parceria das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES com o poder público e sobre os procedimentos de qualificação e monitoramento dessas Instituições.
Art. 2º As ICES contam com as seguintes prerrogativas:
I - terão acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas;
II - poderão receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público;
III - atuarão como alternativa na oferta de serviços públicos quando estes não forem prestados diretamente por entidades públicas estatais, especialmente na oferta de cursos de graduação e pós-graduação;
IV - oferecerão de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público; e
V - poderão receber recursos públicos por meio de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais.
Art. 3º A mantenedora da instituição interessada em obter a qualificação de ICES deverá formular requerimento ao Ministério da Educação, conforme modelo apresentado no Anexo I a esta Portaria, instruído com os seguintes documentos:
I - estatuto registrado em cartório, observados os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e no art. 77 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - demonstrações contábeis e financeiras do exercício anterior ao do requerimento que registrem as receitas e as despesas bem como, quando for o caso, o registro em gratuidade, de forma segregada por ICES, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC e com a legislação fiscal, compreendendo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 71
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52500 · na fonte: portaria-mec-n-71-de-23-de-janeiro-de-2026-683076661 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.