Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 690, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 690, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres, destinado ao reconhecimento dos esforços e das iniciativas das instituições públicas de educação superior e de educação profissional e tecnológica na adoção de práticas sistemáticas e de políticas institucionais voltadas à prevenção, ao acolhimento e à resposta à violência contra meninas e mulheres.
Art. 2º São objetivos do Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres:
I - promover a adoção de práticas sistemáticas e de políticas institucionais alinhadas às melhores referências nacionais e internacionais para prevenção e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres;
II - incentivar a melhoria contínua das instituições participantes na implementação de mecanismos de prevenção, no acolhimento e na resposta à violência contra meninas e mulheres;
III - reconhecer os esforços realizados pelas instituições na promoção de ambientes acadêmicos seguros, éticos e livres de assédio;
IV - estimular a consolidação de ambientes acadêmicos seguros, éticos e livres de assédio; e
V - sistematizar e disseminar práticas institucionais exitosas relacionadas à promoção da equidade e ao enfrentamento da violência contra meninas e mulheres.
Art. 3º O Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres será organizado a partir da coleta, da sistematização e da avaliação de evidências objetivas das ações desenvolvidas pelas instituições participantes, observadas as seguintes dimensões, sem prejuízo de outras iniciativas:
I - prevenção: análise da existência e da efetividade das políticas formais, de programas de capacitação contínua e de campanhas institucionais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 690
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:718847 · na fonte: portaria-mec-n-690-de-19-de-agosto-de-2026-726446122 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.